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AVISO - 1208/2013-CGJ

AVISO - 1208/2013-CGJ Tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 6.502, de 16/08/2013, e do aviso CGJ 1208/2013, informamos ao público em geral, na forma da Lei nº 1.441/2007 e da Resolução CNJ 35/2007, que: - A separação e o divórcio consensuais podem ser feitos, não havendo filhos menores ou incapazes, por meio de escritura pública. - Não havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário e a partilha de bens em decorrência de falecimento, podem ser feitos por escritura pública, que será título hábil para Registro de Imobiliário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013 - Tabeliã

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